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24 de Abril de 2024
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    Major do Exército pede anulação de denúncia contra ele por agressão física a capitão

    Publicado por Direito Público
    há 16 anos

    O major do Exército M.J.C.S.M. ajuizou o Habeas Corpus (HC) 96288 para pedir, em caráter liminar, o arquivamento de ação penal instaurada contra ele na justiça militar, por agressão física ao capitão L.C.B.R.J.

    A defesa do major alega inépcia da denúncia do Ministério Público Militar (MPM) formulada contra ele, vez que o seu enquadramento no artigo1766 doCódigo Penal Militarr (CPM) não satisfaria os pressupostos do artigo411 doCódigo de Processo Penall (CPP). Ou seja, a conduta praticada não se enquadria como a exigida à configuração do crime. Além disso, sustenta-se no pedido de HC, o fato que motivou a ação seria de caráter civil e não poderia ser tipificado como violação do artigo 176 do Código Penal Militar (CPM), pois não envolveram hierarquia militar.

    O artigo 176 do CPM prevê pena de dois a seis anos pelo crime de "ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante”. Por seu turno, o artigo 41 do CPP dispõe que a denúncia ou queixa deve conter o fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

    Os fatos

    A defesa relata que, durante o “Concurso Noturno do Regimento de Osório”, realizado em Porto Alegre, o capitão se dirigiu à esposa do major “de maneira agressiva e um tanto caluniadora em frente a todos os jurados da prova que lá se encontravam”. Motivo foi o fato de que se teria apresentado um conjunto (cavalo e cavaleiro) não inscrito no concurso. A esposa do major, que presidia o júri do concurso, teria tentado resolver o problema, alegando que houvera uma falha da secretaria.

    Após o evento, a esposa procurou o marido em busca de apoio. Este então se dirigiu ao Regimento Osório para tirar satisfações do capitão e, no meio da discussão, desferiu um tapa no rosto dele. Saiu dali, segundo a defesa, com a convicção de" ter lavado a hora da esposa e ter inibido o capitão de continuar a agredi-la e difamá-la perante os integrantes do concurso ".

    Processo

    Diante dos fatos, o MPM ofereceu denúncia na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, que a rejeitou. Entretanto, o ministério público recorreu dessa decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), que deu provimento ao recurso e determinou o prosseguimento do feito na 1ª Auditoria, figurando o major como incurso no artigo 176 do CPM .

    É contra essa decisão que a defesa impetrou o HC no STF. Alega que o MPM “seccionou o fato jurídico e o enquadra equivocadamente, ignorando a totalidade vertente do fato narrado como um todo nos depoimentos constantes nos autos de sindicância, que teve por solução inocentar completamente o paciente (o major)”.

    Segundo ela, “o fato visto como um todo demonstra que a conduta do paciente é reativa a uma agressão e não deve ser vista isoladamente e questionada do ponto de vista da caracterização de conduta dolosa em fato típico, como faz pensar erroneamente o MPM em seu recurso endereçado ao STM”.

    Por fim, ela pede, em caráter liminar, o arquivamento da ação penal e a anulação da denúncia e, no mérito, a extinção da ação penal por inépcia da denúncia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/major-do-exercito-pede-anulacao-de-denuncia-contra-ele-por-agressao-fisica-a-capitao/115586

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